Com a entrada em vigor da nova lei do autoconsumo, Decreto-Lei n.º 162/2019 de 20 de outubro, a partir de 2020 particulares e empresas podem produzir e consumir a sua própria energia elétrica através de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) com painéis fotovoltaicos de forma mais simplificada.
Uma UPAC até 4000W de potência sem venda de excedente da produção não tem contagem da energia produzida obrigatória, está isenta de taxas de registo e apenas necessita de mera comunicação prévia de exploração.
Ao produzir a sua própria energia pode eliminar os pequenos consumos diurnos como, por exemplo, frigoríficos, consumos residuais (standby) de equipamentos eletrónicos, entre outros, e contribuir para reduzir a sua fatura de eletricidade.

Preços válidos para Portugal Continental.
Oferta de garantia da instalação pelo período de 5 anos.
PVP sujeito a alterações após análise da informação recolhida e visita técnica.
A configuração dos kits de autoconsumo pode ser alterada sem aviso prévio.
Poupança anual estimada, considerando uma tarifa bi-horária e ciclo diário
Kits Monofásicos Sunvia

Kits Trifásicos Sunvia
